O Estado foi o mecanismo criado pelo homem para permitir que ele desenvolva suas potencialidades e estabeleça o convívio mútuo. No entanto foi conferido tanto poder a este ente que se tornaram necessárias normas que podassem tamanho poder e fossem respeitados direitos mínimos, ou fundamentais, inerentes a todos os cidadãos, evitando assim, abusos por parte do Estado contra aqueles mesmos que permitiram sua criação. Os direitos e garantias individuais são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente e de extrema importância em nosso ordenamento jurídico, servindo como objeto limitador do poder Estatal e assegurador de uma interferência mínima, por parte do Estado, aos direitos essenciais que nos são assegurados. Com base em referidos direitos, a presente pesquisa, tomando como método a revisão de conteúdo bibliográfico, pretende levantar indagações a cerca da constitucionalidade das passagens de barreira, ou ditos pedágios, e assim evidenciar o total desrespeito ao direito de ir e vir quando o Estado não guarnece os indivíduos com uma via de acesso alternativa e gratuita.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Da inconstitucionalidade dos pedágios quando o estado não fornece via alternativa
Autor
ANJOS, Thiago Araújo Amaral dos
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Edson Gonçalves Tenório Filho; Rafael Francisco de Oliveira; Rosy Mara Olveira