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Desaposentação: a desnecessidade de restituição dos valores percebidos anteriormente à desaposentação no regime geral de previdência social
O presente trabalho tem o escopo de discutir o instituto da desaposentação. Instituto este, recente em nosso ordenamento jurídico. A desaposentação por si só, parece restar aceita pelos tribunais pátrios, porém algumas dúvidas pairam sobre o tema. Dentre as principais, temos a necessidade de restituição dos valores recebidos durante o período em que o aposentado encontrava-se nesta situação. No momento o poder legislativo encontra-se inerte ao assunto, pois nenhuma lei existe para esclarecer o problema. A desaposentação é algo que será de proveito para a sociedade, principalmente para nossos idosos e mais cedo ou mais tarde será regulamentada. Quando isso ocorrer é inevitável que não exista a necessidade de devolução dos valores percebidos, pois, do contrário, estará a lei cometendo gigantesca injustiça, além de fulminar o instituto, que não será viável. É clara e evidente a desnecessidade de restituição dos valores percebidos enquanto o segurado encontrava-se a aposentado.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Desaposentação: a desnecessidade de restituição dos valores percebidos anteriormente à desaposentação no regime geral de previdência social
Autor
SANDIM, Bruno
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Maria Gomes Messias Amaral; Ana Cristina Silva Iatarola; Paulo Afonso de Oliveira Junior