Demonstrar o atual nível de proteção do consumidor brasileiro nas relações internacionais de consumo e as perspectivas de aprimoramento da defesa do consumidor internacional. Mostrar o grau de informação, conhecimento e a evolução da preocupação pelos direitos do consumidor, enfatizando o seu impacto quando diante as divergências dos diferentes ordenamentos jurídicos, e a relação do Direito Internacional Privado frente a esses conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil exigiu a proteção e a defesa do consumidor, como direito fundamental nos termos dos artigos 5º, XXXII e 170, inciso V; e temos em vigor também uma lei autônoma, direciona ao consumidor, a qual amplia os seus direitos, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. A Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro do Decreto-lei n° 4.657/1942, será de suma importância para o estudo e entendimento do direito Internacional Privado. Iremos nos recorrer a todo momento as leis citadas acima, devido a insuficiência de leis específicas para resolver os conflitos envolvendo obrigações aos contratos internacionais de consumo.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Direito do consumidor nas relações internacionais
Autor
CAMPOS, Flaviane Graciele Silveira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marco Antônio Xavier de Souza; Odete de Araújo Coelho; Rafael Francisco de Oliveira