MARINHO, Beatriz Alves da Silveira
Orientador: Mônica Cecílio Rodrigues.
Banca examinadora: Mônica Cecílio Rodrigues, Rossana Cussi Jerônimo, Paulo H. Delladona.
Resumo:
Este estudo visa retratar a relação existente no processo sucessório entre o direito do cônjuge e do companheiro sobrevivente quanto à sucessão do de cujos, identificando assim, a possível existência ou não de um tratamento oposto dado pelo Código Civil de 2002 a tais estruturas familiares, uma vez que ambos são igualados frente à constituição como instituições familiares merecedoras de proteção no seu art. 226, § 3º. Desta forma, procura-se analisar o regime de comunhão de bens e as divergências doutrinárias relativas aos bens deixados pelo falecido em cada regime de bens, visto que no novo Código Civil, o cônjuge tornou-se também um herdeiro, particularidade que tem gerado inúmeras discussões entre os doutrinadores e os tribunais.
Palavras-chave: Processo sucessório. Cônjuge. Doutrinadores. Tribunais
Este estudo visa retratar a relação existente no processo sucessório entre o direito do cônjuge e do companheiro sobrevivente quanto à sucessão do de cujos, identificando assim, a possível existência ou não de um tratamento oposto dado pelo Código Civil de 2002 a tais estruturas familiares, uma vez que ambos são igualados frente à constituição como instituições familiares merecedoras de proteção no seu art. 226, § 3º. Desta forma, procura-se analisar o regime de comunhão de bens e as divergências doutrinárias relativas aos bens deixados pelo falecido em cada regime de bens, visto que no novo Código Civil, o cônjuge tornou-se também um herdeiro, particularidade que tem gerado inúmeras discussões entre os doutrinadores e os tribunais.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
19 de novembro de 2014
Título
Direito sucessórios do cônjuge no código civil de 2002
Autor
MARINHO, Beatriz Alves da Silveira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Mônica Cecílio Rodrigues, Rossana Cussi Gerônimo, Paulo H. Delladona.