A Lei 7064/82, com a revogação da Súmula 207, tornou-se a única opção legislativa para
aplicação em contratos de trabalho entre trabalhadores brasileiros e empresas brasileiras para
o trabalho no exterior. Esta lei que apenas abrangia trabalhadores da área da engenharia, em
2012. passou a abranger todos os tipos de profissionais brasileiros que são contratados para
trabalhar no exterior. A aplicação da Lei de 82 já está consolidada nos tribunais brasileiros,
sendo aplicada constantemente nas decisões judiciais, lei essa, que estabelece a aplicação da
legislação mais benéfica ao trabalhador brasileiro, com observância do recolhimento da
contribuição previdenciária e FGTS pela empresa contratante. O presente trabalho visa
analisar os diversos aspectos da aplicação da referida lei pelos tribunais pátrios, bem como,
fazer uma compilação sobre os principais temas discutidos pela doutrina a respeito do tema.
Paralelamente, também foram, analisados, os diversos aspectos relativos às convenções da
OIT, sua aplicação ao direito brasileiro e sua importância para tornar o trabalho cada vez mais
digno em vários países do mundo. Os dados coletados na doutrina, nos artigos e nas decisões
analisadas permitiram concluir que a aplicação da Lei 7064/82 é de suma importância para a proteção
dos direitos fundamentais de índole social do trabalhador brasileiro que é transferido para o exterior.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
10 de dezembro de 2018
Título
Direitos de trabalhadores brasileiros contratados e transferidos para o exterior