O presente artigo tem por objetivo analisar a prática da obsolescência programada a luz do Direito do Consumidor, notadamente os princípios gerais que regulam a matéria. A defesa do consumidor ganhou diferentes contornos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ficando estabelecida a intervenção estatal nas relações consumeristas, tornando a defesa do consumidor um direito fundamental de todos os cidadãos, sendo responsabilidade dos entes federativos a sua promoção. O instituto da obsolescência programada, que consiste na diminuição da vida útil dos produtos pelo fornecedor para forçar a recompra, impõe à sociedade do hiperconsumismo, situação em que se questiona se esta prática atenta contra a boa-fé contratual e os preceitos consumeristas. Em razão disso, foi possível verificar a necessidade da normatização sobre a temática, a qual tem gerado diversas discussões doutrinárias e decisões controversas nos tribunais. A pesquisa se pautou na forma de abordagem qualitativa, com objetivos exploratório e explicativo, sendo a coleta dos dados na modalidade bibliográfica, com preponderância do método jurídico-descritivo.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Discutindo a prática da obsolescência programada à luz dos princípios gerais do direito do consumidor