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Dispensas coletivas e reforma trabalhista: uma abordagem à luz dos princípios que norteiam a relação empregatícia
O presente artigo analisará o instituto da dispensa coletiva, a qual foi regulamentada pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, por meio da inserção do artigo 477-A à CLT. Tal inovação equiparou a referida modalidade de dispensa às dispensas individuais e estabeleceu a desnecessidade de negociação coletiva e participação sindical para a concretização da dispensa em massa. Buscou-se com a pesquisa verificar os impactos trazidos pela inserção do artigo 477-A ao texto celetista, especialmente ao equiparar os tipos de dispensas no contrato de trabalho, o que, conforme será demonstrado, vem acarretando descontentamento das entidades sindicais e da classe trabalhadora, além de violação de princípios que norteiam a proteção dos trabalhadores. Para tanto, o estudo, apresentará três princípios basilares da relação de trabalho, sendo o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da vedação ao retrocesso social e o da proteção, descrevendo-os e relacionando-os com a questão em discussão, cuja constitucionalidade vem sendo analisada perante o Supremo Tribunal Federal, através dos mecanismos específicos para esse fim.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Dispensas coletivas e reforma trabalhista: uma abordagem à luz dos princípios que norteiam a relação empregatícia