A presente pesquisa tem como escopo estudar as divergências entre os servidores públicos estatutários, ou seja, os detentores de cargos públicos efetivos e os empregados públicos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho ocupam emprego público, bem como a situação jurídica destes em relação à Administração Pública. As relações jurídicas criadas pela CF/88 entre a Administração Pública e seus empregados celetistas podem parecer, a princípio, anômalas, mas como veremos ao longo deste estudo, aludidos empregados, com a evolução do ordenamento jurídico, vem adquirindo as benesses da estabilidade no âmbito público. Ademais, a estabilidade pertinente ao servidor público celetista da administração indireta é um assunto ainda muito controvertido. Para se formar uma opinião concreta sobre este tema, imprescindível se faz analisar a estabilidade no âmbito da administração pública, podendo assim, determinar subjetivamente, ainda que de maneira não pacífica entre todos os estudiosos e curiosos da matéria vertente, se o empregado público da Administração Pública Indireta tem direito aos benefícios advindos da estabilidade prevista em nossa Carta Constitucional. Partindo de tal premissa, será abordada existência ou não de estabilidade aos empregados públicos, uma vez que a doutrina ainda é bem conflitante quanto ao cabimento da estabilidade constitucional para os empregados públicos.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Estabilidade do empregado público da administração indireta