Resumo
O presente trabalho é elaborado com base na área de Direito Penal e pretende alardear sobre os
vários tipos de violência contra a mulher, previstos na lei 11.340/2006, com foco na existência
do abuso não físico contra mulher, que na referida Lei é tratado como violência psicológica. O
estudo tem a finalidade de explicar o que de fato é a violência não-física, bem como os sinais
nos quais a mulher precisa se atentar, para identificar se está ou não sofrendo um tipo de
agressão. O estudo objetiva demonstrar que esse tipo de violência não-física gera feridas graves,
apesar de ser difícil de ser identificada. Ao contrário do que muitos pensam, a violência
psicológica é tão grave é prejudicial quanto a física, e por vezes pior, por sua forma silenciosa,
dependendo exclusivamente da vítima identificá-la. Além disso, o trabalho mostra que através
da Lei Maria da Penha, as mulheres encontraram uma forma de apoio, que antes da lei não
existia, encorajando diversas vítimas de violência doméstica a denunciarem seus agressores. Os
casos de violência não diminuíram em decorrência da criação da lei, o que cria um
questionamento sobre a eficácia da mesma, no decorrer do presente estudo verificamos que
além da falta de fiscalização as medidas protetivas por parte do Estado, a própria mulher deixa
de denunciar ou renuncia esse direito de ter uma medida protetiva contra o agressor por diversos
motivos. Será feita análise sobre consequências para as vítimas, que por vezes lidam com as
agressões durante anos, e, infelizmente, criam traumas irreparáveis. Foi realizada uma análise
de como surgiu a primeira Delegacia especializada para proteger a mulher de agressões, e a
importância de haver uma delegacia voltada exclusivamente a mulher. Aborda ainda, as
medidas de proteção adotadas pelo Governador de Minas Gerais para o enfrentamento do
aumento dos casos de violência doméstica em decorrência da covid-19, pois infelizmente com
os agressores presentes mais tempo, a violência aumenta. Foi feita uma pesquisa bibliográfica
com autores, doutrinas e na lei vigente, onde foi possível concluir que o Estado tem papel
fundamental no combate a violência contra a mulher, por se tratar de um problema social e a
importância da criação de meios de denúncia e identificação da violência não física. Apesar de
silenciosa, a violência psicológica deixa danos irreparáveis nas vítimas, e todos possuem o
dever de denunciar e, tentar ao máximo, acabar com a violência doméstica.