Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o foro por prerrogativa de função, utilizando-se para tanto uma metodologia de cunho bibliográfico, onde foi feita a coleta de dados em livros de direito constitucional, processual penal e penal, bem como em artigos, em banco de dados eletrônico. Observou-se durante a pesquisa que o foro por prerrogativa de função tem sido utilizado não no seu contexto constitucional, mas sim para privilegiar indivíduos que possuem cargo ou função que lhes dão essa prerrogativa me prol de interesses individuais, vindo de encontro ao Estado Democrático e à própria Constituição Federal. Ao final conclui-se que a ação penal do Ministro Luís Roberto Barroso do STF enviada em 16/02/2017 uma ação penal ao plenário da Corte, com a função principal de discutir a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores é de suma importância para a sociedade brasileira, restringindo desta forma o foro por prerrogativa de função apenas à sua real utilização.