A Lei nº 13.467, outorgada em 13 de Julho de 2017, que ficou conhecida como reforma traba- lhista, regimentou o cumprimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Tendo em vista a característica fundamental do direito do trabalho que é o amparo da parte mais fraca na relação contratual, a nova legislação não pode ser interpretada de modo a miti- gar o direito fundamental de ação e o acesso à justiça tampouco vilipendiar a dignidade do trabalhador. Faz-se necessária, portanto, uma análise crítica dos impactos ocorridos após a Reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que diz respeito aos honorários de sucumbência e a gratuidade de justiça. E como desfecho, pode-se compreender que as altera- ções advindas da reforma trabalhista dificultaram o acesso à Justiça do Trabalho, já que mes- mo sendo beneficiário da justiça gratuita, o autor da ação, que em regra é o trabalhador, pode- rá arcar com os ônus do processo.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
6 de dezembro de 2019
Título
Honorários advocatícios e gratuidade de justiça depois da reforma trabalhista-impactos e críticas