A Previdência Social tem bojo no artigo 194 da Constituição Federal de 1988 e sua organização está disciplinada no artigo 201 da mesma carta. Este último artigo traz como premissa para manutenção da previdência social, o equilíbrio financeiro atuarial. Neste contexto de primazia do equilíbrio financeiro atuarial é que foi implantado pela lei 9876/99 o fator previdenciário, com o objetivo de retardar as aposentadorias precoces ou diminuir o valor destas, com o intuito de poupar dinheiro do caixa da previdência com estes benefícios e de manter o segurado com capacidade laboral no mercado de trabalho, mantendo assim contribuições e gerando receita para os cofres da previdência. Este trabalho faz uma análise da aplicação do fator previdenciário e os efeitos desta aplicação na renda mensal dos segurados, trazendo os questionamentos com relação a sua constitucionalidade, como também construções da doutrina com objetivo de diminuir os impactos da aplicação do fator previdenciário na renda dos segurados ou de extingui-lo, tais como a desaposentação e a fórmula 85/95. Analisaremos ainda o posicionamento dos poderes Judiciário e Legislativo no que concerne a tais matérias.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Impactos da aplicação do fator previdenciário na renda mensal dos segurados
Autor
FONSECA, Ezequiel Inácio
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Christine Candian Cabral Discacciati; Luiz Carlos Rocha De Paula; Nelton José Araújo Ferreira