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Impenhorabilidade do bem de família: análise quanto à inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador
RESENDE, Rafael Pimenta (1)
Orientador: Murillo Sapia Gutier.
Resumo:
O bem de família foi instituído no direito brasileiro no Código Civil de 1916 que, posteriormente foi recepcionado pelo Código Civil de 2002. Ainda, regulamentando o bem de família a Lei 8.009/90 a fim de tornar eficaz a proteção ao devedor e sua família, desvinculou a instituição do bem por meio do registro público. Apesar da proteção do único bem residencial do devedor o legislador previu exceções à impenhorabilidade legal do bem de família.
Palavras-chave: Bem de família. Impenhorabilidade. Exceções. Fiador.
O bem de família foi instituído no direito brasileiro no Código Civil de 1916 que, posteriormente foi recepcionado pelo Código Civil de 2002. Ainda, regulamentando o bem de família a Lei 8.009/90 a fim de tornar eficaz a proteção ao devedor e sua família, desvinculou a instituição do bem por meio do registro público. Apesar da proteção do único bem residencial do devedor o legislador previu exceções à impenhorabilidade legal do bem de família.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
1 de janeiro de 2016
Título
Impenhorabilidade do bem de família: análise quanto à inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador