Este trabalho tem como objetivo observar as peculiaridades que envolvem a imunidade tributária dos templos religiosos. Entretanto, faz se importante destacar que os argumentos aqui expostos são discutidos por ilustres doutrinadores e mestres, que revelam suas opiniões e ensinamentos sobre o tema, no qual se procurará revelar a preocupação e busca para a solução de possíveis falhas da imunidade tributária, o tema visa analisar o benefício da lei em favor das instituições religiosas de qualquer culto. Em um primeiro momento, faz-se necessário analisar o conteúdo da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988, bem como a garantia do mínimo existencial e seu alcance pretendido pelo legislador, a parcela de omissão Estatal no tocante aos princípios Constitucionais, para então poder discutir as benesses da imunidade tributária religiosa, bem como as brechas que a falta de legislação complementar possibilita, que é o desvirtuamento na referida imunidade, permitindo, assim, evasão fiscal, onde verdadeiras organizações criminosas, se valendo das lacunas da lei, blindam todos os seus patrimônios da cobrança de impostos, quando os coloca em nome das entidades religiosas.