Pretende-se com este trabalho analisar a judicialização da saúde, fenômeno crescente nos debates jurídicos. O estudo parte do conceito de saúde adotado ao longo da História tendo em vista sua relevância para o debate. Nesse contexto, serão evidenciados os princípios da Reserva do Possível e da Tripartição dos Poderes, imprescindíveis para a compreensão e delimitação da controvérsia. Assim, o direito social à saúde, um direito subjetivo e garantia constitucional, será ponderado à luz dos limites financeiros do Estado. Por fim, serão apresentadas sugestões tendentes a mitigar o debate, de forma a atender aos interesses do Estado, o responsável pela efetivação do direito à saúde, e do ser humano, o necessitado da prestação.