SOUSA, Jordana Cristina Totoli de (2)
Orientador: Mônica Cecílio Rodrigues.
Resumo:
O presente trabalho apresenta um estudo sobre a Lei nº 13.010 de 26 de junho de 2014, conhecida como Lei da Palmada. Esta lei acrescentou à Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos 18-A e 18-B e 70-
A. A Lei da Palmada institui o direito da criança e do adolescente de não serem castigados por qualquer forma de penalização corporal, com a justificativa de quaisquer fins, mesmo que pedagógicos. Esta alteração aponta para a preservação do direito de uma criança ou jovem de receber educação sem a utilização de castigos físicos, como acontecia historicamente. Entretanto, esta assertiva já está disposta no Código Civil de 2002 e isso deixa claro a insatisfação de alguns juristas com a criação da nova Lei. Acredita-se que é uma interferência do Estado dentro das famílias que provoca a redução da autonomia dos pais na criação de seus filhos. Neste caso, apresenta-se um estudo teórico sobre a evolução da família no Brasil e as mudanças na educação de crianças e adolescentes, tanto familiar quanto escolar. Percebeu-se que para o Direito das Famílias esta é uma forma de proteger os indivíduos, coibindo os excessos e impondo regras de comportamento a serem respeitadas por todos, mas espera-se que as penalidades previstas para este ato sejam coerentes com o tema em questão.
Palavras-chave: Lei da palmada. Estado. Criança e adolescente. Direito das famílias.
O presente trabalho apresenta um estudo sobre a Lei nº 13.010 de 26 de junho de 2014, conhecida como Lei da Palmada. Esta lei acrescentou à Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 -Estatutoda Criança e do Adolescente, os artigos 18-A e 18-B e 70-A. A Lei da Palmada institui o direito da criança e do adolescente de não serem castigados por qualquer forma de penalização corporal, com a justificativa de quaisquer fins, mesmo que pedagógicos. Esta alteração aponta para a preservação do direito de uma criança ou jovem de receber educação sem a utilização de castigos físicos, como acontecia historicamente. Entretanto, esta assertiva já está disposta no Código Civil de 2002 e isso deixa claro a insatisfação de alguns juristas com a criação da nova Lei. Acredita-se que é uma interferência do Estado dentro das famílias que provoca a redução da autonomia dos pais na criação de seus filhos. Neste caso, apresenta-se um estudo teórico sobre a evolução da família no Brasil e as mudanças na educação de crianças e adolescentes, tanto familiar quanto escolar. Percebeu-se que para o Direito das Famílias esta é uma forma de proteger os indivíduos, coibindo os excessos e impondo regras de comportamento a serem respeitadas por todos, mas espera-se que as penalidades previstas para este ato sejam coerentes com o tema em questão.