BATISTA, Ricardo Guarato – Cópia
Orientador: Luis Fernando Alves Silva
Banca examinadora: Luís Fernando Alves Silva, Fabiano Martins Ribeiro, Heleno Verechia
Resumo:
O referido trabalho de pesquisa aponta o licenciamento ambiental perante as atividades e empreendimentos potencialmente degradadores/poluidores, ou que sejam capazes de alterar os ecossistemas, através de suas atividades econômicas. O tema apresentado é considerado como um dos instrumentos mais importantes da politica nacional do meio ambiente (licenciamento ambiental) sendo este inserido no ordenamento jurídico pátrio em 1981 através da Lei 6.938/81 que institui a política nacional do meio ambiente, sendo definido com a resolução do CONAMA 237/97, sendo compreendido como um procedimento administrativo, em que o órgão ambiental, possui a competência para licenciar a implantação do empreendimento, visando a proteção/prevenção de danos ao meio ambiente, tendo também a competência para descredenciar e até impedir o seu funcionamento. É considerada uma ferramenta de grande importância na defesa do meio ambiente equilibrado, sendo possível o órgão ambiental exercer seu poder de polícia fervorosamente. Assim objetiva-se com este estudo focar no licenciamento ambiental e seu procedimento de maneira ecologicamente correto, visando atender em especial o principio do desenvolvimento sustentável.
Palavras-chave: Meio ambiente - licenciamento - sustentabilidade.
O referido trabalho de pesquisa aponta o licenciamento ambiental perante as atividades e empreendimentos potencialmente degradadores/poluidores, ou que sejam capazes de alterar os ecossistemas, através de suas atividades econômicas. O tema apresentado é considerado como um dos instrumentos mais importantes da politica nacional do meio ambiente (licenciamento ambiental) sendo este inserido no ordenamento jurídico pátrio em 1981 através da Lei 6.938/81 que institui a política nacional do meio ambiente, sendo definido com a resolução do CONAMA 237/97, sendo compreendido como um procedimento administrativo, em que o órgão ambiental, possui a competência para licenciar a implantação do empreendimento, visando a proteção/prevenção de danos ao meio ambiente, tendo também a competência para descredenciar e até impedir o seu funcionamento. É considerada uma ferramenta de grande importância na defesa do meio ambiente equilibrado, sendo possível o órgão ambiental exercer seu poder de polícia fervorosamente. Assim objetiva-se com este estudo focar no licenciamento ambiental e seu procedimento de maneira ecologicamente correto, visando atender em especial o principio do desenvolvimento sustentável.