Resumo
Nesta pesquisa, enfatiza-se a importância da transparência nos processos licitatórios realizados pela Administração Pública, a evolução do sistema licitatório e sua legislação aplicada, passando pelos processos mais remotos onde não se tinha controle fiscal até às modernas Leis, 8666/93, onde se busca a isonomia e a legalidade das compras públicas. A modalidade mais utilizada hoje pela Administração Pública é o pregão, implementado pela Lei 10520/02. Nos seus dois gêneros, no pregão eletrônico e no pregão presencial, evidencia-se a simplicidade, a publicidade, a isonomia, a economicidade e a agilidade que estes processos pretendem atingir, sendo este o principal foco da Administração Pública, obviamente sem perder a legalidade. A forma de realização das compras públicas não específica qual a melhor modalidade e esta é uma preocupação constante dos órgãos fiscalizadores do governo. Com a chegada da sexta modalidade licitatória, o poder público trouxe a possiblidade de aumentar o controle sobre todos estes processos, por isso a discussão proposta é qual destes é o mais vantajoso para Administração Pública. Buscando sempre o apoio na legislação pertinente, na jurisprudência, na doutrina e também em experiências de pregoeiros de entidades filantrópicas, de órgãos da administração municipal, da administração estadual e da administração federal que atuam em nossa região e através de todas as informações conseguidas chega-se nas diferenças básicas dos processos em estudo, ou seja, suas vantagens e desvantagens, determinando assim, qual o mais vantajoso para a Administração pública ao final do estudo, demonstrando assim, qual a modalidade mais benéfica, o pregão presencial ou o pregão eletrônico.