O presente artigo tem como escopo analisar o instituto das Comissões Parlamentares de Inquérito, em especial as limitações impostas ao seu poder investigatório. Enfatiza sobre as limitações existentes nas atividades de investigação; revela a origem desse instituto, sua extensão, sua recepção pela Constituição Federal Brasileira e pelas normas infraconstitucionais. Confecciona uma análise da origem da Comissão Parlamentar com a sua evolução no Brasil até chegar na sua hodierna atuação. Mostra que o entendimento e o alcance das investigações parlamentares de inquérito é de suma relevância para que exista o equilíbrio material entre os três poderes do Estado. Assevera sobre a instauração e funcionamento da CPI no que tange à observação de que o fato tem que ser de interesse público e principalmente deve guardar respeito aos requisitos formais, substanciais e temporais. Eles são os principais responsáveis pela formalização dos atos das atividades da CPI, pois, para que elas sejam instauradas, esses requisitos devem ser observados e respeitados. Faz referências sobre atos restritos apenas à investigação, o que tem o condão de demonstrar que as CPIs não podem processar, julgar, condenar e impor pena, sendo certo de que ela só produz prova sobre o fato que ensejou em sua criação, e observando sempre os seus requisitos fundamentais. O presente trabalho, por fim, revela algumas das competências atinentes às CPIs, e tece, com maior atenção, considerações acerca de algumas das limitações impostas a este órgão de fiscalização do Poder Legislativo mais reconhecidas pela doutrina brasileira.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Limites às investigações das comissões parlamentares de inquérito