Resumo
O acesso à justiça como um direito fundamental foi estudado por grandes doutrinadores, dentre eles destacamos o professor Mauro Cappelleti, que coordenou para as Nações Unidas na década de 70, um projeto de pesquisa para abordar as condições do acesso à justiça no mundo todo, o que resultou na publicação de vários relatórios nacionais e estudos, o principal deles tem como título “Acesso à Justiça” (GRECO 2009, p. 18). Conclui-se que o tema no Brasil ganhou mais enfâse frente à Constituição da República de 1988, no Título II tratando “Dos direitos e Garantias Fundamentais”. Propõe-se que a assistência judiciária tem o sentido de assistência jurídica em juízo e fora dele com ou sem conflito específico abrangendo inclusive serviço de informação e orientação, é só mediante a informação e pleno conhecimento do direito que se alcançará o instrumento de acesso à ordem jurídica justa. Verificou-se que Lei 9.099/95 que institui os Juizados Especiais Cíveis Estaduais veio reforçar a efetividade da tutela jurisdicional como direito social, proporcionando uma justiça célere, simples e menos onerosa encontrando o cidadão comum na referida Lei resolver aquelas pendências que antes ficavam longe da apreciação da justiça, causando até um sentimento de impunidade.