Dentre as espécies de usufruto tratadas no ordenamento jurídico brasileiro, o usufruto de bens de filhos menores, instituído em favor dos pais, é uma modalidade que decorre da lei e cingese ao poder familiar. Com o estudo desse instituto, surgiu o interesse na questão da possibilidade de alienação desses bens. Partindo de uma análise sobre o tema buscou-se demonstrar se os interesses dos filhos estão realmente resguardados por esse instituto, pois os pais atuam na manutenção do patrimônio dos filhos quando estes, sendo menores, possuem bens advindos de herança ou doação, tendo em vista não possuírem capacidade para administrar esses bens. Após análise da legislação sobre o tema e também pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi escrito o presente artigo. E, ao final, a conclusão a que se chega é que o usufruto instituído em favor dos pais garante sim proteção aos interesses dos filhos, tendo em vista a necessidade de apreciação do judiciário nos casos de alienação patrimonial. Além disso, nem sempre os pais usufruem plenamente os bens desses filhos, pois há limitações à sua liberdade de atuação no exercício do usufruto legal, bem como restrições ao seu exercício. E essa limitação se traduz na proteção dos interesses dos filhos menores.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
O artigo nº1.689 do código civil Brasileiro: do usufruto de bens de filhos menores