O presente artigo tem por objetivo analisar e discutir a nova modalidade de contratação de trabalho, qual seja, o contrato de trabalho intermitente, introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, também conhecida como reforma trabalhista, que alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de uma forma de contratação com vínculo de emprego, com jornada e salários flexíveis, de acordo com a demanda do empregador. Foi realizado um estudo crítico do tema, destacando relevantes questões sobre os requisitos da relação de emprego no contrato intermitente, as lacunas existentes na nova legislação, as ofensas a princípios trabalhistas e, principalmente, constitucionais, razão pela qual serão apresentados argumentos que direcionam o entendimento pela declaração de sua inconstitucionalidade, considerando o arcabouço protetivo apresentado pela Constituição Federal à parte hipossuficiente. A pesquisa se pautou na forma de abordagem qualitativa, com objetivos exploratório e explicativo, sendo a coleta dos dados na modalidade bibliográfica, com preponderância do método jurídico-descritivo.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
O contrato de trabalho intermitente e a ofensa às regras constitucionais e trabalhistas