FERNANDES, Nicole de Andrade Amui – Cópia
Orientador: Murillo Sapia Gutier.
Banca: Glays Marcel Costa, Murillo Sapia Gutier, Paulo Roberto Sousa.
Resumo:
A necessidade de um abrigo sempre foi objeto de busca do homem como forma de sobreviver ao meio ambiente. A residência é o habitat humano e representa e influencia seu modo de ser e de viver. Configura-se uma necessidade básica do indivíduo, enquanto ser humano, e do cidadão, enquanto ser social. Esse bem é inerente à pessoa e independe de objeto físico para a sua existência e proteção jurídica. Ter um lar tem uma íntima conexão com a dignidade da pessoa humana, pois ter um lugar adequado para se viver é indispensável para uma vida saudável. O direito à moradia é um direito humano de segunda dimensão garantido pela legislação internacional e um direito fundamental social disposto na Constituição Brasileira. Um dos objetivos a serem alcançados pelo Brasil é promover a moradia digna, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos. É emergente e primaz a necessidade, como forma de zelar pela dignidade humana, de ter efetivada a garantia da moradia e principalmente do seu acesso de forma democrática e socializadora, como meio de atingir de forma equânime, justa e indistinta uma sadia qualidade de vida.
Palavras-chave: Direito à moradia. Dignidade Humana. Moradia digna.
A necessidade de um abrigo sempre foi objeto de busca do homem como forma de sobreviver ao meio ambiente. A residência é o habitat humano e representa e influencia seu modo de ser ede viver. Configura-se uma necessidade básica do indivíduo, enquanto ser humano, e do cidadão, enquanto ser social. Esse bem é inerente à pessoa e independe de objeto físico para a sua existência e proteção jurídica. Ter um lar tem uma íntima conexão com a dignidade da pessoa humana, pois ter um lugar adequado para se viver é indispensável para uma vida saudável. O direito à moradia é um direito humano de segunda dimensão garantido pela legislação internacional e um direito fundamental social disposto na Constituição Brasileira. Um dos objetivos a serem alcançados pelo Brasil é promover a moradia digna, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos. É emergente e primaz a necessidade, como forma de zelar pela dignidade humana, de ter efetivada a garantia da moradia e principalmente do seu acesso de forma democrática e socializadora, como meio de atingir de forma equânime, justa e indistinta uma sadia qualidade de vida.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
29 de junho de 2017
Título
O direito à moradia digna
Autor
FERNANDES, Nicole de Andrade Amui
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Glays Marcel Costa, Murillo Sapia Gutier, Paulo Roberto de Sousa.