Resumo
O empregado doméstico tem uma grande importância na economia brasileira, porém ha
tempos seus direitos vêm sendo negligenciados, ainda mais se comparados aos empregados
celetistas. Essa diferenciação, no que tange à legislação, contribui ainda mais para que haja
um desequilíbrio entre as classes sociais, pois a sociedade ainda vê o trabalho doméstico
como um subemprego. As recentes conquistas trazidas pela Lei Complementar n° 150 buscam
aproximar o trabalhador doméstico ao trabalhador celetista em quesitos de direitos. Com o
advento da nova legislação o empregado doméstico ficou caracterizado como aquele que
presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, de finalidade não lucrativa a
pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana, essa nova
concepção se fez necessária, pois havia grande divergência acerca de sua caracterização bem
como a duração que o serviço deveria ser prestado. Após a entrada em vigor da nova
legislação foram estendidos diversos direitos aos empregados domésticos, tais como: fixação
de jornada de trabalho e remuneração da hora extraordinária, obrigatoriedade do recolhimento
do FGTS e multa indenizatória pela dispensa sem justa causa, estabilidades provisórias,
dentre outras. Entretanto, por mais que o legislador tenha tentado de forma longínqua
equiparar o trabalhado doméstico ao trabalho celetista, vem-se que ainda existem várias
diferenças entre estes trabalhadores, no entanto, houve um grande avanço no que tange as
garantias oferecidas ao empregado doméstico devido à nova legislação.