O presente estudo trata da expansão do Direito Penal que vem se instalando há décadas no nosso país. O expansionismo penal é uma forma de ampliação sem precedentes de leis penais e processuais penais, de forma que, a cada dia, são criados mais tipos penais de caráter repressivo como se fosse a solução para todos os problemas da criminalidade, e por consequência acaba gerando na sociedade a sensação de impunidade e insegurança. Certo é que essa tendência expansionista, além de criar uma política criminal expansionista, flexibiliza as garantias penais, processuais e constitucionais. Primeiramente será analisado o conceito clássico do Direito Penal e os seus princípios norteadores. Logo em seguida, a tendência expansionista que se manifesta através da criação de leis penais, com penas desproporcionais e agravamento das já existentes. Será analisado, ainda, como a opinião popular é manipulada através da mídia, o que chamamos de populismo penal midiático. Por fim, como esse fenômeno tem se manifestado através de projetos de leis criados com o propósito de atender a demanda populista. Do exposto, depreende-se que o expansionismo penal não condiz com o conceito clássico de Direito Penal, uma vez que coloca em risco a garantia de ser ter um processo justo, respeitados os direitos fundamentais do cidadão.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de dezembro de 2019
Título
O expansionismo penal e a necessidade de recondução a um direito penal mínimo.
Autor
CUNHA, Camila de Sousa
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Delma Gomes Messias; Débora Maria Gomes Messias Amaral; José Carlos dos Santos