Resumo
Quando se fala em investigação preliminar, o principal instrumento levado a efeito pelos órgãos de persecução penal na busca de desvendar a autoria e a materialidade delitiva é o inquérito policial. Trata-se de um procedimento de natureza administrativa e pré-processual, presidido pelo Delegado de Polícia e sujeito a controle de legalidade por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário. Além disso, caracteriza-se o inquérito policial por ser um procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso e indisponível. Dentre a suas principais finalidades, destaca-se o fato de ser o inquérito policial o filtro contra as acusações penais infundadas, função que se revela a partir da análise da existência de justa causa,compreendida como o lastro probatório mínimo capaz de fundamentar a deflagração de uma ação penal responsável, além de se associar ao caráter fragmentário da intervenção penal, isso é,ao sopesamento entre os fins buscados pelo poder punitivo estatal e oscustos individuais e sociais por trás disso. O trabalho vertente tem por objetivo reafirmar a essência do inquérito policial como importante filtro democrático, ideia que passa, sobretudo, pela necessidade de se promover uma releitura constitucional tanto dos seus principais institutos quanto da sua aplicabilidade pratica. Na mesma oportunidade, objetiva-se expor, por meio de exposição doutrinária, legislações vigentes e alguns exemplos de decisões, as consequências procedimentais e processuais da instauração e posterior instrução de um procedimento investigativo que se revele desprovido de suas finalidades precípuas