O artigo da ênfase as discussões sobre o correio eletrônico e o seu monitoramento nas relações de trabalho, em situações que não há respaldo em nosso ordenamento jurídico. Necessita-se de uma reflexão sobre os limites do poder diretivo do empregador em relação a possibilidade de monitorar o correio eletrônico, sem ferir os princípios elencados na Constituição Federal de 1988, que tem como pilar o Principio da Dignidade da Pessoa Humana.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2013
Título
O monitoramento da correspondência eletrônica nas relações de trabalho