O presente estudo objetiva identificar a efetividade da indenização fixada ao condenado criminal, contrapondo o disposto na doutrina e legislação à prática. Para tanto, discute o papel da vítima no sistema jurídico-penal; aborda o dano de natureza criminal e seus reflexos sancionatórios cíveis e penal visando às responsabilidades e à reparação do dano; e expõe sobre a maior valorização dos direitos da vítima a partir das mudanças implementadas no Código de Processo Penal, em 2008, e, mais especificamente, por meio das Leis 11.689/2008 e 11.719/2008. O método de pesquisa empregado foi o exploratório, valendo-se da pesquisa qualitativa, realizada a partir da análise das legislações e doutrinas sobre a temática em análise permitindo concluir que a responsabilização do infrator por meio da imposição legal para a efetiva reparação do dano provocado pela sua conduta ilícita pode constituir um mecanismo preventivo bastante eficiente, pois a obrigatoriedade de reparar o dano e ressarcir valores, inclusive por meio da decretação de perdimento de bens em favor da vítima, confisco ou da “obrigação de fazer”, é empregar a máxima: “o crime não compensa”. O processo penal brasileiro tem que acompanhar as mudanças que estão ocorrendo no mundo. Assim, é necessário reaver a dignidade das vítimas da criminalidade, a estas ensejando uma participação mais efetiva no processo, sem que com isso implique um retrocesso quanto aos direitos e garantias fundamentais assegurados ao infrator.
Curso
Direito
Cidade
Nova Lima
Data
20 de dezembro de 2021
Título
O papel da vítima de crime no processo penal, sob o enfoque na indenização da vítima fixada ao condenado