Resumo
Os empregados domésticos apesar de ter um importante papel na economia nacional e de ter uma relação muito pessoal, de extrema confiança com seus empregadores, não detém os mesmos direitos de qualquer outro empregado. Esta diferenciação jurídica contribui ainda mais para um desequilíbrio social entre categorias e classes, que chega a determinado ponto de discriminação. A sociedade não enxerga a devida importância do trabalho doméstico, pelo fato de geralmente essas pessoas terem um baixo nível de escolaridade, não gozarem de oportunidades para se alocarem em outros segmentos do mercado de trabalho, restando para elas tão somente aquele trabalho que ninguém mais quer, ou seja, o trabalho doméstico. Este tipo de trabalho além de ser subvalorizado, algumas das vezes chega até a envergonhar o obreiro em dizer que é trabalhador doméstico, pois pela pouca evolução da sociedade, as pessoas ainda fazem distinção no tratamento de umas com as outras por causa de sexo, cor, classe social, escolaridade, ocupação, etc. O objetivo desse trabalho foi de analisar quais são os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e os direitos dos demais empregados, fazendo um paralelo dos direitos trabalhistas aos quais a categoria não foi beneficiada e tentar descobrir porque houve esta diferenciação jurídica e porque ela ainda não foi sanada. No entanto, na exposição de motivos da Consolidação das Leis Trabalhistas não foram encontrados vestígios para tal distinção. Conclui-se, portanto, que por ser um trabalho físico, não exigindo conhecimentos específicos, nem um grau alto de escolaridade e pelo serviço não ter finalidade lucrativa, atendendo somente aos interesses pessoais do empregador ou de sua família, esses trabalhadores não sejam merecedores do mesmo tratamento jurídico dados aos demais trabalhadores. Existem posicionamentos divergentes acerca do assunto sobre a equiparação de direitos não ter se estabelecido. Dessa forma a categoria percebe somente o mínimo existencial para sua sobrevivência, se sujeitando a todos os tipos de sorte.