Resumo
O presente estudo objetivou compreender a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia para trazer celeridade e economia processual. O direito penal brasileiro é baseado em relações jurídicas que se articulam entre si para manter com clareza os direitos e deveres de todos. Subdivididos em princípios como o da insignificância. Este princípio não é puramente econômico, simplesmente de caráter patrimonial, mas é um princípio de direito penal cuja finalidade é reger e determinar o conteúdo de todas as normas penais, e deve ser formulado em qualquer processo definido como crime. O Delegado de Polícia é um policial civil, profissional com título de bacharel em direito, responsável pela condução do inquérito policial (mecanismo para obter segurança e ordem pública). Deste modo é evidente se falar em aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado na fase pré-processual, para que se faça uma severa análise e mudanças no ordenamento que possibilitem essa autonomia em poder dessa autoridade. Contudo considerando o grande desgaste que se obtém na condução de infrações que por diversas vezes prescrevem por demandas mais graves que exigem prioridade e mesmo diante resistência por parte da doutrina, é sem dúvidas que o delegado deve aplicar tal princípio, embasado na dignidade da pessoa humana e diante valores atinentes à política criminal, em busca do descongestionar da justiça penal. Com essa possibilidade os benefícios seriam gigantescos ao sistema criminal, que teria uma mitigação no poder judiciário com questões mínimas de pouca ofensa social.