O presente trabalho tem por escopo principal tratar do princípio da não-discriminação
no âmbito das relações de trabalho. Por razões metodológicas, antes de analisar a tutela do
trabalhador especificamente, faz-se necessário uma breve análise de tal princípio sob o prisma
da Teoria dos Direitos Fundamentais. Procura-se, neste estudo, tecer algumas considerações
sobre os princípios da igualdade e da proibição da discriminação, bem como o papel
fundamental das ações afirmativas para a promoção dos direitos humanos. Cuidando do
princípio da igualdade é sempre possível, em que pesem as dificuldades reconhecidas,
identificar o seu conteúdo, construir sua fundamentação e delimitar seu alcance. Partindo-se
do homem e de sua necessária sociabilidade temos condições de definir o que os faz iguais.
Consiste tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, sempre com vistas a
assegurar maior igualdade substancial. Pretende-se com o estudo cuidadoso identificar o que é
adotado como critério discriminatório e verificar se há justificativa racional, para, em vista
desse critério, atribuir-se o tratamento desigual.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Proibição da discriminação no direito do trabalho
Autor
ARAÚJO, Priscilla Secchi Ferreira de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rodrigo Longotano do Nascimento, Carmem Lúcia Machado, Edson Nunes Ferrarezi