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Quando não dá certo: uma discussão sobre a quantificação do valor indenizatório diante de erros médicos em cirurgias plásticas.
Com a finalidade de se verificar como ocorre a quantificação da indenização no caso de dano estético decorrente de cirurgia plástica estética, por meio de uma pesquisa bibliográfica analisou-se a definição de responsabilidade civil, diferenciando-se o dano moral do dano estético, apontando-se, ainda, os métodos de fixação do dano estético decorrente de erro médico. Ao término concluiu-se que a quantificação do valor indenizatório nos casos de erro médico havido em cirurgia plástica de natureza estética passa pela análise do caso concreto, como tudo o mais no Direito, não sendo possível a utilização de uma fórmula genérica, revelando-se necessária uma análise casuística, como a doutrina ajuda a compreender.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
Quando não dá certo: uma discussão sobre a quantificação do valor indenizatório diante de erros médicos em cirurgias plásticas.