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Recuperação de áreas degradadas pela mineração
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CLAUDINEI MORETI DUARTE – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO – GESTÃO AMBIENTAL 2015
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo, exposição de medidas que visam a recuperação de áreas degradadas pela mineração no Brasil. Sendo que a extração mineral consiste em uma atividade humana exercida desde a antiguidade, primeiramente com forma de sobrevivência, e, posteriormente, assumindo a posição de fonte produtora de bens sociais e industriais, participando sobremaneira na evolução alcançada pela humanidade. Não se poderia conceber o atual nível de desenvolvimento, conforto e bem-estar disponibilizados ao homem, sem reconhecer a ampla participação e importância dos recursos minerais neste processo. Habitação, transporte, indústria e tecnologia são alguns exemplos de segmentos da atuação humana com estreito relacionamento e forte dependência em relação à mineração.
Com o aumento do contingente populacional e com os avanços da tec-nologia ,o homem intensificou esforços na direção da extração mineral, acarretando um amplo desenvolvimento a este segmento produtivo, fazendo com que a mineração abandonasse seu status de produção artesanal, passando a atingir a escala industrial.
E assim o desequilíbrio tomou conta dos processos ecológicos e a crescente escassez de recursos naturais, provenientes de desenfreadas intervenções humanas na natureza, colocaram o ser humano na posição de refém de novos valores para que a efetivação de direitos já garantidos se tornasse eficaz, chamando a atenção da humanidade para a formação de uma conscientização a respeito da necessidade de tutela do meio ambiente.
Para que seja implementada a mineração, há necessidade de intervenção e alteração das características ambientais da região para que a extração ocorra, e assim o empreendimento minerario, acarreta o surgimento de áreas degra-dadas ao final da exploração, haja vista que o minério extraído não retorna ao seu local de origem. Neste trabalho, procura-se analisar o modo com que a legislação ambiental regula a recuperação das áreas degradadas na mineração, detectando os contornos desta obrigação. Por representar uma atividade econômica detentora de intrínseca e peculiar relação com o meio ambiente, a imposição da recuperação da área degradada serve como mecanismo de compatibilização com a proteção ambiental. Do mesmo modo, com base na inclusão deste dever à exploração mineraria, consolida-se a concepção de que este segmento produtivo compreende um uso temporal ou transitório do solo, cabendo à fase de recuperação, encaminhar a área afetada pela exploração a um nível de estabilidade que permita um uso futuro do solo.
A obrigação fundamental imposta aos titulares de concessões de lavra no Brasil, com relação ao fechamento das minas, é que eles promovam a reabilitação das áreas impactadas pelas atividades da mineração, de acordo com um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), previamente elaborado e aprovado pelo órgão governamental competente.
A exigência da apresentação obrigatória do PRAD fundamenta-se no princípio de que as áreas ambientalmente perturbadas pelas atividades de mineração devem ser devolvidas à comunidade ou ao proprietário superficiário nas condições desejáveis e apropriadas ao retorno do uso original do solo ou naquelas necessárias para a implantação de outro uso futuro, desde que escolhido por consenso entre as partes envolvidas e afetadas pela mineração.
Conforme ordenamento legal, o PRAD deve considerar a solução técnica adequada, visualizada pela empresa de mineração, para reabilitar o solo, eventualmente degradado pela atividade de mineração, para uso futuro . O plano aprovado pode ser revisto ou alterado, com a concordância do órgão ambiental competente para sua aprovação, para incorporar inovações tecnológicas ou outras ações alternativas que se mostrem mais adequadas ao processo de reabilitação, à medida que se desenvolvem as atividades de lavra e beneficiamento.
É importante considerarmos que a recuperação de áreas degradadas por mineração normalmente envolve vários agentes, tais como o minerador, o poder público, a comunidade e o proprietário do terreno. Muitas das vezes, uma área de mineração apresenta impactos negativos que são permanentes, como no caso do relevo do terreno, que na grande maioria das vezes, não retorna à sua configuração original.
Curso
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Recuperação de áreas degradadas pela mineração
Autor
PEREIRA, Gerson de Castro | DUARTE, Claudinei Moreti
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Não consta banca examinadora.
Orientador
Vinicius Campos de Almeida