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Recusa à transfusão de sangue por paciente Testemunha de Jeová: direito à liberdade religiosa em colisão com direito á vida?
SILVA, Marieda Soares
Orientador: Murillo Sapia Gutier
Banca examinadora: Murillo Sapia Gutier, Glays Marcel Costa, Rossana Cussi Jerônimo.
Resumo:
As Testemunhas de Jeová, por convicções religiosas, recusam-se a receber tratamento médico que prescreva a transfusão de sangue, mas aceitam tratamentos alternativos. A recusa, para alguns, fere o direito à vida. Lado outro, existe o direito à liberdade religiosa, haja vista vivermos em um país laico, em que o Estado não deve interferir na escolha nem nos assuntos internos da associação religiosa. Com isso em mente, este trabalho propõe-se a analisar se a recusa à transfusão de sangue por paciente Testemunha de Jeová representa conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa e se deve haver a prevalência do direito à vida. O direito à vida é a premissa dos demais direitos. Porém, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade de religião compõe o conceito de vida digna. Esta não pode se restringir a aspectos meramente físicos. À luz desse princípio, a liberdade religiosa e a autonomia de vontade devem ser respeitadas. Verificou-se com os estudos realizados em doutrinas, jurisprudências e pareceres, que a opinião é divergente. Uma corrente entende que na recusa à transfusão de sangue existe conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, e que o direito à vida deve prevalecer; a outra entende que no caso concreto existe concorrência de direitos, uma vez que o titular é o mesmo, e que em respeito à autonomia de vontade, a decisão do paciente deve prevalecer. Nesta última encontram-se Pareceristas renomados. É a que melhor responde o tema proposto e a mais coerente.
Palavras-chave: Vida. Religião. Transfusão de sangue. Tratamentos alternativos.
As Testemunhas de Jeová, por convicções religiosas, recusam-se a receber tratamento médico que prescreva a transfusão de sangue, mas aceitam tratamentos alternativos. A recusa, para alguns, fere o direito à vida. Lado outro,existe o direito à liberdade religiosa, haja vista vivermos em um país laico, em que o Estado não deve interferir na escolha nem nos assuntos internos da associação religiosa. Com isso em mente, este trabalho propõe-se a analisar se a recusa à transfusão de sangue por paciente Testemunha de Jeová representa conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa e se deve haver a prevalência do direito à vida. O direito à vida é a premissa dos demais direitos. Porém, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade de religião compõe o conceito de vida digna. Esta não pode se restringir a aspectos meramente físicos. À luz desse princípio, a liberdade religiosa e a autonomia de vontade devem ser respeitadas. Verificou-se com os estudos realizados em doutrinas, jurisprudências e pareceres, que a opinião é divergente. Uma corrente entende que na recusa à transfusão de sangue existe conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, e que o direito à vida deve prevalecer; a outra entende que no caso concreto existe concorrência de direitos, uma vez que o titular é o mesmo, e que em respeito à autonomia de vontade, a decisão do paciente deve prevalecer. Nesta última encontram-se Pareceristas renomados. É a que melhor responde o tema proposto e a mais coerente.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
31 de janeiro de 2014
Título
Recusa à transfusão de sangue por paciente Testemunha de Jeová: direito à liberdade religiosa em colisão com direito á vida?