É impressionante o aumento crescente da violência na sociedade brasileira e até mesmo em outros países. Incomoda quando vemos à frente do crime a figura de um menor, seja como autor, coautor. A sociedade se prende em casa sem ter coragem de permanecer por muito tempo nas ruas. Em torno dessa situação surge o debate a cerca da redução da maioridade penal. Muito se indaga se o que dispõe o Código Penal brasileiro (Decreto-lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1940) e demais leis é o mais correto e justo, se resolve os problemas de segurança e sossego. Atualmente a idade penal é fixada aos 18 (dezoito) anos e aqueles agentes com idade inferior estão sujeitos à proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90), não podendo ser responsabilizados penalmente como um adulto quando praticam determinados delitos. O ECA deixa claro que estes menores de 18 (dezoito) anos devem ser apenas parcialmente responsabilizados e aparenta, como bem elucida a lei, ressocializar o indivíduo, levando-o novamente às ruas. Sabido é que as normas desse Diploma Legal são exageradamente brandas, deixando sem a adequada punição o menor que é capaz de matar um ser humano. Embora a Carta Magna brasileira, em seu artigo 228, também diga que são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, a sociedade clama por mudanças urgentes na legislação. Verifica-se hoje que o menor não vive completamente isolado das informações cotidianas tendo acesso a vários meios de comunicação, sabe o que faz e o que deixa de fazer, por isso eis a razão para que se alcance uma rápida solução do legislador brasileiro ao reformular as leis penais referentes ao assunto.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
4 de julho de 2011
Título
Redução da maioridade penal
Autor
SILVA, Rosana Maria da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Delma Gomes Messias; Débora Maria Gomes Messias Amaral; Josilene Nascimento de Oliveira