Esta revisão bibliográfica, intitulada “Responsabilidade Civil aplicada às Agências de Publicidade”, traz em seu bojo o intento de analisar o fato jurídico da publicidade enganosa e que pode através de atos abusivos lesarem o consumidor, análise baseada no CDC (Lei nº. 8.078/90), na Constituição Federal e no Código Civil. O artigo 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dita que são direitos básicos do consumidor a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, contra artifícios comerciais que abusam da coerção ou são desleais, contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, cita em seu texto que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". As agências de publicidade e os veículos de comunicação devem responder de forma solidaria juntamente ao anunciante decorrente do ato de publicidade enganosa. Isto ocorre em resposta da pouca influência ou força do consumidor, que tem o direito de determinar a reparação por danos morais ou materiais daquele que oferece e também daquele que faz a promoção e veiculação da propaganda enganosa.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Responsabilidade civil aplicada às agências de publicidade
Autor
ANTUNES, Marcello
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Fernando Montalvão do Prado
Orientador
Fernando Montalvão do Prado; Vânia Pereira Quintão