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Responsabilidade civil por dano estético: uma discussão sobre os pressupostos para responsabilizar o cirurgião plástico à luz da jurisprudência do TJMG
Em se tratando de beleza e jovialidade, nem todos os pacientes conseguem atingir seu intento. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o Brasil é o país com o maior número de realizações de cirurgias plásticas no mundo, com aproximadamente 1,5 milhões de procedimentos por ano. Diante do exposto e tendo por base a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, coube investigar: como se dá o reconhecimento da responsabilidade dos cirurgiões plásticos diante da comprovação de danos estéticos causados aos pacientes? Este estudo teve como objetivo apresentar pressupostos necessários para a caracterização do dever que cabe ao médico de indenizar o paciente que sofreu dano estético comprovado em Cirurgia Plástica. Considerando o tema atual e despertando discussão necessária, utilizou-se como metodologia uma pesquisa qualitativa e bibliográfica, retirando subsídios em textos acadêmicos, livros, em artigos científicos, sites, doutrina e jurisprudência, cujos autores versam sobre o tema. O resultado confirmou tratar-se de responsabilidade contratual subjetiva, alicerçada no resultado.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
Responsabilidade civil por dano estético: uma discussão sobre os pressupostos para responsabilizar o cirurgião plástico à luz da jurisprudência do TJMG
Autor
SOUZA, Karolaynne Greice Magaton de | NASCIMENTO, Rafaela Magaton do