O presente trabalho analisa a responsabilidade civil do empregador pelos
danos materiais e morais causados em decorrência do acidente do trabalho sofrido pelos seus
empregados. O número de acidentes do trabalho vem crescendo a cada dia despertando uma
preocupação mundial a respeito do tema.
Esta pesquisa demonstra especificadamente que já há decisões neste sentido,
sobretudo no que diz respeito à aplicação da teoria do risco, na qual defende a teoria que não
há a necessidade de ser apurada a existência de dolo ou culpa por parte do empregador para
que se possa restar configurada a obrigação de indenizar a vitima, ou seja, o empregado nos
casos de acidente de trabalho.
Será discutido sobre as obrigações a serem cumpridas pelo empregador,
como o dever de proporcionar aos empregados um meio ambiente adequado para o trabalho,
assim como fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança.
O tema está inserido no campo da responsabilidade civil de acordo com o
novo Código Civil de 2002 e nos reflexos que os infortúnios causam aos trabalhadores e
discute-se também que vem ocorrendo um evento danoso por culpa, ou seja, em razão de uma
conduta negligente, imprudente ou imperita do empregador, onde certamente ele será
responsabilizado civilmente pelo acidente, tendo a obrigação de ressarcir os prejuízos sofridos
pelo empregado.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2010
Título
Responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidente do trabalho