O presente trabalho tem como escopo analisar a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. A Constituição Federal de 1988 consagrou o meio ambiente como bem juridicamente tutelado, uma vez que sua preservação atinge diretamente a vida do ser humano e garante a sobrevivência das gerações futuras. Assim, tendo em vista que, em um contexto global, as empresas são as maiores causadoras dos danos ambientais, a Carta Magna, em seu art. 225, §3º, adotou a responsabilidade penal do ente coletivo, em harmonia com o cenário internacional, que vem sistematicamente recomendando nos Congressos Internacionais de Direito Penal a adoção de medidas tendentes à criminalização das atividades lesivas ao meio ambiente praticadas por pessoas jurídicas. A Lei n° 9.605/98 regulamentou tal previsão constitucional sem, contudo, excluir a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato delituoso. Não obstante a existência de tais normas, há controvérsia acerca da possibilidade de se responsabilizar a pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, notadamente em razão do aparente conflito existente entre o sistema penal vigente e a responsabilidade penal de um ente fictício. Assim, o estudo se pauta em analisar as previsões concernentes ao tema, bem como o estudo doutrinário e jurisprudencial da matéria, buscando-se a razão para a aplicação da responsabilidade penal da pessoa jurídica, além de demonstrar a posição adotada atualmente pelos Tribunais Superiores.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
15 de dezembro de 2011
Título
Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
Autor
RODRIGUES, Fernanda de Fátima Siqueira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria José Gonzaga Goulart; Josilene Nascimento Oliveira; Marcos Sampaio Gomes Coelho