Resumo
A temática deste estudo diz respeito às mudanças na tributação do imposto de renda sobre "pensão alimentícia", após a decisão do Supremo Tribunal Federal ao julgar a "Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.422". O principal objetivo é analisar a pertinência da modulação de efeitos vinculada à ADI n° 5.422 para o Estado e, consequentemente, para a sociedade, mesmo que isso implique, eventualmente, na desconsideração de eventuais beneficiários da decisão que reconhecesse a inconstitucionalidade da norma discutida no processo. Trata-se de estudo teórico, caracterizado pela abordagem qualitativa e método dedutivo, realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental a partir de bases de dados eletrônicas e físicas. Quanto aos resultados, constatou-se que o entendimento consolidado pelo STF é no sentido de que a "pensão alimentícia" não possui natureza de acréscimo patrimonial e, portanto, não pode ser considerada base de incidência do imposto de renda. Além disso, verificou-se que a incidência deste imposto sobre a pensão alimentícia consiste em dupla tributação no Brasil, hipótese vedada constitucionalmente. Por outro lado, verificou-se que a não modulação dos efeitos da decisão tomada pelo STF pode acarretar danos e prejuízos não só para os cofres públicos, mas especialmente para a sociedade, já que haveria o enfraquecimento dos investimentos em políticas públicas importantes na área da saúde e educação, por exemplo, por causa das inúmeras ações judiciais que poderiam existir com a pretensão da restituição dos valores já pagos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos. Esse pensamento pode ser sustentado levando em consideração o instituto do consequencialismo decisório, aqui utilizado como referencial teórico principal para sustentar a busca de uma solução para a problematização identificada. Assim, conclui-se que a modulação de efeitos na ADI 5.422 mostra-se como uma medida coerente para promover a equidade tributária e o bem-estar social, respeitando os princípios constitucionais, evitando injustiças fiscais.