A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) através do Resp 1.631.859 – SP que pacificou acerca do instituto da usucapião de herança, concernente a possibilidade de usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança é considerada de grande relevância para os operadores do direito, assim como para a sociedade civil. Visto que tal matéria antes do Resp 1.631.859 – SP não possuía amparo legal algum, uma vez que os códigos atuais e em vigência não tratam dessa matéria, e jurisprudência até então encontrava-se inerte. Sendo assim, a referida decisão pode ser considerada um marco civil que ampara aqueles que invocam o direito assim como respalda o bem jurídico.