A Lei nº 11.340/06 foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais das mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade. Como instrumento de combate a esta violência, a lei previu, em seus artigos 18 e seguintes, a possibilidade de mulheres nesta situação formularem pedido de medidas protetivas de urgência que criam obrigações ao agressor e também trazem tutela a elas. No entanto, esta norma traz algumas questões não delimitadas pelo legislador, o que se manifesta como obstáculos a sua correta aplicação. O foco do presente artigo de revisão bibliográfica é demonstrar a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência, se seriam uma tutela inibitória cível ou se teriam natureza cautelar criminal. Partindo da premissa de que tais medidas possuem valor inestimável e é o regulamento mais eficaz instituído pela Lei Maria da Penha, a discussão a respeito deste tema é considerada relevante e atual, já que a violência de gênero, infelizmente, é uma realidade em nosso país. O presente artigo irá destacar as soluções apresentadas por renomados doutrinadores e Tribunais, que possuem a tarefa de interpretar e aplicar a norma. A partir da análise do material de pesquisa, deve-se destacar que o caráter das medidas protetivas é cível e satisfativo, já que este entendimento é o que torna mais efetivo os dispositivos da Lei nº 11340/06, atendendo aos anseios da vítima de violência doméstica e familiar, que é possuir uma adequada assistência jurisdicional, pautada nos princípios da igualdade, da celeridade e da segurança.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência da lei n.º 11.340/06