• Usucapião especial urbana por abandono do lar conjugal

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Gabriel Advogado em Campinas

28 de agosto de 2019 às 17:53.

Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.

    Rosy Oliveira

    30 de outubro de 2019 às 18:55.

    Boa noite Grabriel!

    Repassaremos seu comentário para a autora e a orientadora do artigo.

    Obrigada pelo feedback.

    Equipe Repositório Institucional UNIPAC

    Monica Cecilio Rodrigues

    6 de novembro de 2019 às 10:39.

    Ola Gabriel, agradeço, como orientadora o seu elogio!!! E fico a sua disposição para trocarmos ideias…

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23 de março de 2020 às 19:06.

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