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A possibilidade jurídica do reconhecimento da legítima defesa pela autoridade de polícia judiciária militar no auto de prisão em flagrante
OLIVEIRA, Rafael Rodrigues (1) – Cópia
Orientador: Lucas Coelho Nabut.
Banca Examinadora: Lucas Coelho Nabut, François Silva Ramos, Leilane Virgínia Vieto Penariol.
Resumo:
O presente artigo científico tem por objetivo demonstrar que é legalmente possível a verificação das excludentes de ilicitude pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar. Partindo desse pressuposto, analisar-se-á a situação fático-jurídica da prisão em flagrante do policial militar que agiu em legítima defesa, demonstrando as consequências dessa prisão e a possibilidade jurídica do reconhecimento dessa excludente, durante a formalização do auto de prisão em flagrante (APF). Vale ressaltar que nos termos literais do Código de Processo Penal Militar (CPPM) a análise da legítima defesa é competência exclusiva do juiz de direito que tem a faculdade de conceder ou não a liberdade provisória do autuado. Nesse contexto, o artigo visa propor uma releitura do estatuto processual penal militar para, a partir daí, demonstrar que a Autoridade de Polícia Judiciária Militar também é um operador do direito e está apto a observar e impedir qualquer ato que ofenda as liberdades individuais, pois, mesmo em liberdade, o policial militar terá sua conduta investigada através do Inquérito Policial Militar.
Palavras-chave: Legítima defesa. Auto prisão em flagrante. Autoridade de polícia judiciária militar.
O presente artigo científico tem por objetivo demonstrar que é legalmente possível a verificação das excludentes de ilicitude pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar. Partindo desse pressuposto, analisar-se-á a situação fático-jurídica da prisão em flagrante do policial militar que agiu em legítima defesa, demonstrando as consequências dessa prisão e a possibilidade jurídica do reconhecimento dessa excludente, durante a formalização do auto de prisão em flagrante (APF). Vale ressaltar que nos termos literais do Código de Processo Penal Militar (CPPM) a análise da legítima defesa é competência exclusiva do juiz de direito que tem a faculdade de conceder ou não a liberdade provisória do autuado. Nesse contexto, o artigo visa propor uma releitura do estatuto processual penal militar para, a partir daí, demonstrar que a Autoridade de Polícia Judiciária Militar também é um operador do direito e está apto a observar e impedir qualquer ato que ofenda as liberdades individuais, pois, mesmo em liberdade, o policial militar terá sua conduta investigada através do Inquérito Policial Militar.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
5 de julho de 2018
Título
A possibilidade jurídica do reconhecimento da legítima defesa pela autoridade de polícia judiciária militar no auto de prisão em flagrante
Autor
OLIVEIRA, Rafael Rodrigues de
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Lucas Coelho Nabut, François Silva Ramos,Leilane Virgínia Vieto Penario